segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

Regulamentação das Terapias Não Convencionais.


A regulamentação das terapêuticas não convencionais com a aprovação da proposta de lei 111/XII em Assembleia da Republica no dia 11 de Janeiro vem colocar um ponto final neste processo que se arrasta há quase 10 anos, tendo como ponto positivo que os profissionais que queiram ter acesso a uma destas profissões tenham uma formação de nível superior e a obtenção do correspondente diploma permitirá o acesso a uma cédula profissional que permitirá obter a utilização exclusiva do titulo profissional identificativo. Essa cédula profissional será objeto de registo publico permitindo a população em geral a procura dos profissionais com formação adequada e assim a utilização esclarecida dos serviços prestados. Ainda no âmbito do direito a informação é determinada a obrigatoriedade aos profissionais manterem o registo para memória futura bem como a prestação das informações em relação ao prognóstico e á duração do plano de tratamentos exigindo aos doentes o seu consentimento informado. Tem ainda como ponto positivo a ficar vedada a possibilidade de publicidade enganosa. Passará ainda a haver a exigência de um seguro profissional e o enquadramento dos locais de praticas das terapias não convencionais com a legislação a que estão sujeitas as unidades privadas de saúde. Está previsto um regime transitório para quem já desenvolve a pratica destas terapias agora regulamentadas.

 

Com vista a manter o dialogo está previsto a criação de um órgão consultivo no ministério da saúde que se denominará o concelho geral das terapêuticas não convencionais.

 

Porém a proposta de lei agora aprovada, como disse o deputado Bernardino Soares do PCP, é uma fraude politica pois não visa resolver nenhum problema, pois esta proposta não é para regulamentar é para adiar pois o que o governo propõe é propor uma lei para regulamentar outra lei. Esta proposta não deveria ser feita em AR pois em aspetos fundamentais é da competência do governo.

 

Vejo então como ponto negativo a forma como nesta proposta de lei já aprovada, que não regulamenta nada, somente prevê deveres e as sanções para quem não cumpra esse deveres, pois os aspetos fundamentais ficam remetidos para futuras portarias que faltará agora saber quanto tempo irá demorar até as suas conclusões. Pois alguns dos pontos que deverão ser ajustados por portaria aguardam um concelho nacional que irá igualmente ser nomeada por outra portaria. Outros aspetos que deverão ser definidos por portaria serão os requisitos para os cursos de formação superior, os requesitos de acesso a cédula profissional, a credenciação dos profissionais no ativo. Por isso pergunto para que é que serve esta proposta de lei se os aspetos essenciais ficam remetidos para futuras portarias quando já o poderia fazer neste momento com base na lei 45/2003 que em si já reconhecia estas terapias.

Concluindo, com esta proposta de lei nada fica resolvido, fica tudo na mesma. Penso até que poderá ficar pior, pois temos duas leis e nenhuma regulamentação profunda sobre a mesma matéria, o que traz um quadro ainda mais confuso e ainda mais indefinido, ficando bem definido um quadro sancionatório e pouco definido os direitos cumprindo com a lei da igualdade da constituição portuguesa, comparativamente a outros profissionais de saúde.

 

Porém os profissionais das terapêuticas não convencionais deverão ser respeitados por tantas vezes encontrarem soluções para os problemas que a medicina convencional muitas vezes se encontra limitada na sua atuação.
 
 

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