A regulamentação das
terapêuticas não convencionais com a aprovação da proposta de lei 111/XII em
Assembleia da Republica no dia 11 de Janeiro vem colocar um ponto final neste
processo que se arrasta há quase 10 anos, tendo como ponto positivo que os profissionais
que queiram ter acesso a uma destas profissões tenham uma formação de nível
superior e a obtenção do correspondente diploma permitirá o acesso a uma cédula
profissional que permitirá obter a utilização exclusiva do titulo profissional
identificativo. Essa cédula profissional será objeto de registo publico
permitindo a população em geral a procura dos profissionais com formação
adequada e assim a utilização esclarecida dos serviços prestados. Ainda no
âmbito do direito a informação é determinada a obrigatoriedade aos
profissionais manterem o registo para memória futura bem como a prestação das
informações em relação ao prognóstico e á duração do plano de tratamentos
exigindo aos doentes o seu consentimento informado. Tem ainda como ponto
positivo a ficar vedada a possibilidade de publicidade enganosa. Passará ainda
a haver a exigência de um seguro profissional e o enquadramento dos locais de
praticas das terapias não convencionais com a legislação a que estão sujeitas
as unidades privadas de saúde. Está previsto um regime transitório para quem já
desenvolve a pratica destas terapias agora regulamentadas.
Com vista a manter o
dialogo está previsto a criação de um órgão consultivo no ministério da saúde
que se denominará o concelho geral das terapêuticas não convencionais.
Porém a proposta de lei
agora aprovada, como disse o deputado Bernardino Soares do PCP, é uma fraude
politica pois não visa resolver nenhum problema, pois esta proposta não é para
regulamentar é para adiar pois o que o governo propõe é propor uma lei para
regulamentar outra lei. Esta proposta não deveria ser feita em AR pois em
aspetos fundamentais é da competência do governo.
Vejo então como ponto
negativo a forma como nesta proposta de lei já aprovada, que não regulamenta
nada, somente prevê deveres e as sanções para quem não cumpra esse deveres,
pois os aspetos fundamentais ficam remetidos para futuras portarias que faltará
agora saber quanto tempo irá demorar até as suas conclusões. Pois alguns dos
pontos que deverão ser ajustados por portaria aguardam um concelho nacional que
irá igualmente ser nomeada por outra portaria. Outros aspetos que deverão ser
definidos por portaria serão os requisitos para os cursos de formação superior,
os requesitos de acesso a cédula profissional, a credenciação dos profissionais
no ativo. Por isso pergunto para que é que serve esta proposta de lei se os
aspetos essenciais ficam remetidos para futuras portarias quando já o poderia
fazer neste momento com base na lei 45/2003 que em si já reconhecia estas
terapias.
Concluindo, com esta
proposta de lei nada fica resolvido, fica tudo na mesma. Penso até que poderá
ficar pior, pois temos duas leis e nenhuma regulamentação profunda sobre a
mesma matéria, o que traz um quadro ainda mais confuso e ainda mais indefinido,
ficando bem definido um quadro sancionatório e pouco definido os direitos
cumprindo com a lei da igualdade da constituição portuguesa, comparativamente a
outros profissionais de saúde.
Porém os profissionais das
terapêuticas não convencionais deverão ser respeitados por tantas vezes
encontrarem soluções para os problemas que a medicina convencional muitas vezes
se encontra limitada na sua atuação.
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